Os direitos trabalhistas visam proteger a relação entre empresa e colaboradores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, quando falamos das leis trabalhistas para a gestante, a legislação tem ainda o papel de tornar essa relação entre empregador e funcionárias mais confortável e segura para ambas as partes.
Nesse sentido, os direitos assegurados visam proteger a mãe e o bebê durante a gravidez, bem como nos primeiros meses de vida da criança. E são diversos os direitos assegurados, mesmo durante o período de experiência.
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Então, quer saber mais sobre as leis trabalhistas para gestante? Continue a leitura deste artigo e confira!
Direito a estabilidade
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação até 120 dias após o parto.
O direito é assegurado entre as leis trabalhistas para gestante como forma de proteger a mulher e a criança, visto que ela terá maior dificuldade de encontrar um novo emprego após o parto.
Caso uma mulher grávida tenha sido demitida antes de saber da gestação, a mesma deve ser readmitida quando comprovada a gravidez anterior à data de desligamento. O prazo máximo para informar a empresa sobre a gravidez é de 30 dias, conforme a nova lei trabalhista.
Mudança de função ou departamento
Se a atividade desempenhada pela gestante ou lactante (quando a mulher está amamentando) lhe oferecer riscos à saúde ou à da criança, a colaboradora pode pedir a mudança de função ou transferência de setor a qualquer momento. Para realizar a solicitação, é preciso apresentar um atestado médico.
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Essa função é bastante comum em casos de ambientes insalubres. E, além da garantia legal da transferência de função, podem existir garantias específicas às gestantes de determinada categoria profissional, conforme acordos e convenções coletivas de trabalho.
No entanto, com a vigência da nova reforma trabalhista, o afastamento das gestantes dos locais insalubres é previsto apenas quando o risco for alto. Para graus de insalubridade menores, a empresa precisa apresentar um atestado médico que garanta a inexistência de riscos para a saúde e vida da mãe e do bebê.
Consultas e exames
O período de gestação exige uma série de cuidados, por isso, a CLT garante que a grávida possa se ausentar do ambiente de trabalho por seis vezes para a realização de exames de rotina.
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É assegurado ainda o direito a realizar quantas consultas forem necessárias durante a gestação. Nesse caso, basta apresentar o atestado médico.
Licença-maternidade
De fato, quando falamos em leis trabalhistas para gestantes, a licença-maternidade é o direito mais conhecido.
Trata-se de um direito assegurado no pós-parto, que garante o afastamento remunerado das atividades de trabalho por um período mínimo de 120 dias. O valor da licença-maternidade deve ser igual ao salário mensal, e nunca inferior a um salário-mínimo.
Existem empresas que estendem o prazo para garantir o bem-estar das funcionárias e dos bebês, como é o caso das empresas que compõem o Programa Empresa Cidadã, que concedem a licença-maternidade de 180 dias. As servidoras públicas também têm direito ao afastamento de seis meses.
Existem ainda mais alguns pontos importantes sobre a licença-maternidade:
- pais viúvos têm o direito ao recebimento do benefício;
- mães adotivas também têm direito à licença, e o prazo de afastamento depende da idade da criança:
- crianças de até um ano: 120 dias;
- entre 01 e 04 anos: licença de 60 dias;
- crianças de 04 a 08: licença de 30 dias;
- no período de licença-maternidade mantém-se a contagem normal do tempo de serviço para efeitos de férias, FGTS e 13º salário;
- para a empregada comum, o pagamento da licença-maternidade ou salário-maternidade é pago diretamente pelo empregador; as empregadas domésticas recebem o pagamento diretamente pelo INSS, sendo que o mesmo é baseado no último salário de contribuição; já as autônomas recebem um valor com base em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, e o pagamento é realizado pelo INSS.
Ampliação de repouso
Após o período da licença-maternidade, em caso de doença a mulher pode solicitar a ampliação da licença em 15 dias, mediante apresentação de atestado médico. Caso ela não tenha condições de retornar ao trabalho após esse período, é necessário a abertura de pedido de auxílio-doença junto ao INSS.
Licença em caso de aborto espontâneo
Os abortos espontâneos ocorridos antes da 23º semana de gestação dão direito ao afastamento de duas semanas. Após a 23º semana, a legislação considera o aborto espontâneo como parto, por isso, o período de afastamento segue os critérios da licença-maternidade.
As mulheres que dão à luz um bebê natimorto — segundo a legislação, aquele que não tem batimentos cardíacos ao nascer — também têm direito ao afastamento.
Direito à amamentação
Após o período de licença-maternidade, e o consequente retorno às atividades de trabalho, a mãe tem o direito, garantido por lei, de amamentar o seu bebê mesmo durante o horário de trabalho.Se cumpre uma jornada de 8 horas de trabalho, por exemplo, tem direito a dois períodos diários de 30 minutos para a amamentação.
Com a reforma trabalhista, esse intervalo é mantido até o bebê completar seis meses de vida, mas o período e o horário desse intervalo terá que ser negociado diretamente com o seu empregador.
Ainda de acordo com a legislação trabalhista, as empresas com mais de 30 colaboradoras precisam oferecer um ambiente adequado para a amamentação (que seja limpo, reservado e arejado). No entanto, em nenhuma hipótese a lactante pode ser constrangida ao amamentar o seu bebê em qualquer ambiente público.
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